Últimos dias para a regulamentação dos agentes de seguros
Últimos dias para a regulamentação dos agentes de seguros
Fonte: CQCS
Hoje é o último dia para o envio de sugestões para a Susep referentes a importantes consultas públicas realizadas pela autarquia visando à regulamentação de questões como as figuras dos agentes e dos prepostos e a venda direta de seguros de garantia estendida em lojas.
Na proposta elaborada pela Susep para a regulamentação do agente consta um dispositivo segundo o qual será vedado a essa figura o exercício da atividade de corretagem de seguros.
A relação entre o agente e o segurado ou beneficiário poderá ser intermediada pelo corretor ou seu preposto.
Já a contratação de seguro feita pelo proponente junto ao agente, sem a participação de corretor, será caracterizada como venda direta da seguradora.
Ainda de acordo com a minuta de resolução do CNSP, que está em consulta pública, a comercialização de planos de seguros, feita exclusivamente por intermédio de corretor ou de seu preposto, no âmbito das dependências físicas de organizações varejistas, dispensará a realização de contrato na condição de agente.
O agente somente poderá comercializar seguros nos seguintes ramos: compreensivo residencial; riscos diversos (restritos às modalidades “cartões” e “aparelhos celulares e ou equipamentos eletroeletrônicos”); garantia estendida; funeral; viagem; prestamista; educacional; acidentes pessoais; desemprego/perda de renda; eventos aleatórios; vida; animais; microsseguro de pessoas , de danos; ou de previdência. No caso do seguro residencial, a oferta deverá ser feita exclusivamente por meio de bilhete.
PREPOSTOS. No que concerne à regulamentação dos prepostos tanto corretores quanto as demais empresas do setor terão que providenciar a certificação técnica do equivalente a 25% dos seus prepostos até 30 de junho de 2014; e de 50% até 31 de dezembro do próximo ano. Todos os prepostos deverão estar certificados até 31 de dezembro de 2015.
Além disso, será obrigatória a atualização periódica dos conhecimentos dos prepostos, independentemente da certificação técnica, que deverá ser renovada em periodicidade não superior a cinco anos, contados da data da última avaliação.
LOJAS. Já para venda de seguros em lojas, a Susep quer proibir esses estabelecimento de atuarem como estipulante ou subestipulante.
Além disso, para ofertar e promover planos de seguro em nome de seguradoras, as organizações varejistas deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de agente de seguros.
As organizações que ofertarem planos de seguros em suas dependências físicas exclusivamente por intermédio de corretor de seguros e de seus prepostos estão desobrigadas à realização desse contrato.
ASSESSORIAS. Outra consulta importante é que diz respeito à proposta que normatiza também a atuação das assessorias de seguros.
Segundo a minuta de resolução do CNSP em discussão, o agente de seguros que atuar na representação de seguradora exclusivamente junto a corretores, na sua orientação e assistência, deverá utilizar a denominação de “assessoria de seguros”.
Pela proposta da Susep, será vedada a inclusão dessa denominação na razão social de agente que não atue exclusivamente com corretores.
Ainda de acordo com o texto, nesses casos, o pagamento pelos serviços prestados pelos agentes de seguros se enquadrará na categoria de despesas administrativas das seguradoras.
GARANTIA. A minuta de resolução do CNSP que regulamenta a venda do seguro de garantia estendida traz alguns dispositivos bastante polêmicos. De acordo com a proposta, a contratação desse seguro poderá ser efetuada diretamente, junto à seguradora ou aos seus agentes de seguros, ou ainda por intermédio de corretor de seguros.
O produto também poderá ser contratado por meios remotos, na forma estabelecida em legislação específica.
Além disso, quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação poderá estar condicionada à realização de vistoria prévia do bem.